PL 509/2024 Monitorado

Carteira de Trabalho Física

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que, mesmo com a digitalização, trabalhadores sem acesso à internet ou com dificuldades tecnológicas possam obter a versão física da carteira de trabalho em situações excepcionais. Isso evita que a exclusão digital impeça o registro formal de vínculos ou o acesso a benefícios como seguro-desemprego, protegendo os mais vulneráveis de barreiras invisíveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os trabalhadores de áreas rurais, idosos, pessoas com baixa escolaridade digital e todos que dependem do documento físico para processos burocráticos. Nenhum grupo lobista é favorecido; a medida apenas corrige uma falha da digitalização sem exceções, reforçando a proteção social aos que ficariam para trás.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...