PL 752/2024 Monitorado

Incentivo Solar no IRPF

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

No que isso impacta a sua vida?

Permite abater do Imposto de Renda os gastos com equipamentos de energia solar ou eólica. Na prática, só beneficia quem tem renda tributável suficiente e capital para investir – ou seja, as classes média alta e alta. Para a maioria da população, que não declara IR ou não pode arcar com a compra, o efeito é zero. Além disso, a renúncia fiscal reduz o caixa do governo que poderia financiar escolas e hospitais públicos, mascarando uma política ambiental que aprofunda a desigualdade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Ganha quem já tem dinheiro: famílias de maior renda que instalam painéis solares e reduzem seu imposto, além das empresas fabricantes e revendedoras desses equipamentos, que veem a demanda crescer com o subsídio indireto. A população mais pobre, que mais sofre com tarifas altas e poluição, fica de fora, perpetuando um modelo em que o benefício ambiental vira privilégio de poucos.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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