PL 879/2024 Monitorado

Qualificadora da Resistência Armada (Apensado ao PL 7351/2006)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto endurece as penas para o crime de resistência quando há emprego de arma de fogo, explosivo ou fogo, agravando ainda mais um sistema penal já seletivo. Na prática, atinge principalmente a população periférica e movimentos sociais, que poderão ser enquadrados de forma desproporcional em situações de confronto com agentes públicos, sem resolver as causas da violência e alimentando o encarceramento em massa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A medida atende aos interesses de setores punitivistas e do lobby da segurança pública, que se beneficiam do recrudescimento penal para justificar mais repressão, além de agradar uma base eleitoral que vê na ampliação de penas uma falsa solução para a insegurança.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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