PL 918/2024 Monitorado

Porte Arma para Desportistas (Apensado ao PL 323/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto transforma a autorização de porte de arma em um direito automático para membros de entidades esportivas, fragilizando o controle do Estatuto do Desarmamento. Ao eliminar a discricionariedade da análise de necessidade, facilita a circulação de armas na sociedade sob o pretexto esportivo, aumentando o risco de desvios para crimes e acidentes, sem trazer qualquer benefício comprovado à segurança pública.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são a indústria armamentista e o lobby dos clubes de tiro, que ampliam o mercado e normalizam o acesso às armas. Atletas e dirigentes dessas entidades ganham um privilégio legal, enquanto a população em geral arca com os custos em vidas e segurança decorrentes da maior circulação de armamentos.

Status Atual

Aguardando Apensação

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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