Justa Causa por Assédio a Mulheres (Apensado ao PL 3429/2015)
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No que isso impacta a sua vida?
Permite a demissão por justa causa de funcionários que pratiquem assédio sexual ou moral contra mulheres, inclusive fora do trabalho. A medida pode desestimular condutas abusivas e reforçar a responsabilização do agressor, mas não substitui políticas preventivas necessárias nas empresas. Para a cidadã comum, representa um sinal de que o assédio não será tolerado, embora a eficácia dependa de canais de denúncia seguros e do combate à retaliação contra vítimas.
Autores da Proposição
+2 ptsA quem interessa este projeto?
Mulheres trabalhadoras são as principais beneficiárias, pois ganham mais um instrumento jurídico para coibir o assédio e responsabilizar agressores. Empregadores também se beneficiam ao dispor de uma causa clara para rescindir contratos de funcionários que geram passivo moral e jurídico. Por outro lado, escritórios de advocacia empresarial podem utilizar a previsão legal para construir defesas contra reclamações trabalhistas, sem que haja necessariamente um lobby de classe organizado.
Tramitando em Conjunto
📍 Local: CASP
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
Previsão de Votos (Termômetro)
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.