PL 539/2023 Monitorado

Proibição de Agressores em Concursos (Apensado ao PL 291/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que pessoas condenadas por violência contra a mulher assumam cargos públicos via concurso ou funções de confiança, fortalecendo a segurança e a integridade dos serviços públicos. Na prática, afasta agressores do convívio profissional com mulheres que já foram vítimas ou que precisam de um ambiente seguro, além de desestimular a violência ao vedar um privilégio de emprego público. Porém, não resolve a origem da violência, sendo uma medida protetiva complementar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres, em especial servidoras públicas e cidadãs atendidas, que ganham proteção adicional contra a presença de agressores em funções estatais. A sociedade também se favorece com uma administração mais ética. Grupos feministas e movimentos de direitos humanos apoiam a medida, enquanto agressores condenados perdem essa via de inserção profissional.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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