PL 1382/2024 Monitorado

Reconhecimento da Fibromialgia como Deficiência (Apensado ao PL 598/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante a quem sofre de fibromialgia o direito de ser reconhecido como pessoa com deficiência, com todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de assegurar atendimento fisioterápico gratuito pelo SUS. Isso significa prioridade no atendimento, acesso a cotas em empregos e concursos, e tratamento adequado para uma condição crônica que muitas vezes é invisível, combatendo a desinformação e a falta de suporte do poder público. Diferente de falsas soluções que apenas paliativas, esta medida oferece um caminho concreto de inclusão e cuidado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as pessoas que vivem com fibromialgia, em sua maioria mulheres de baixa renda que enfrentam diariamente dores crônicas e preconceito por ser uma doença invisível. Elas passam a ter seu sofrimento legitimado pelo Estado, acessando direitos fundamentais como cotas de emprego e atendimento prioritário. Além disso, o SUS ganha com a obrigatoriedade de ofertar fisioterapia, desafiando o sucateamento da saúde pública. Nenhum lobista ou grande capital se beneficia diretamente; trata-se de uma vitória da luta por direitos humanos e justiça social.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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