PL 1608/2024 Monitorado

Saque Protetivo da Conta Conjunta

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.

No que isso impacta a sua vida?

Mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes não conseguem deixar o agressor por falta de dinheiro, mesmo tendo saldo em conta conjunta. Este projeto garante o acesso imediato aos valores necessários para recomeçar em local seguro, quebrando o ciclo de dependência financeira que prende a vítima ao agressor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

O projeto beneficia diretamente mulheres em situação de risco, sobretudo aquelas sem renda própria e com filhos, tirando-as do isolamento e do controle financeiro do agressor. Além disso, fortalece a rede de proteção à mulher e desafia estruturas de dominação patriarcal.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...