PL 3190/2024 Monitorado

Aumento de Pena Corrupção Internacional

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto propõe aumentar as penas para corrupção em transações comerciais internacionais. Embora pareça um enfrentamento à corrupção, a medida é tipicamente punitivista e simbólica: endurecer penas não ataca as estruturas que geram a corrupção, e pode servir para desviar o foco de reformas profundas na fiscalização e na transparência. Na prática, o cidadão vê o sistema penal mais duro, mas sem redução da impunidade real dos grandes esquemas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Ganha quem explora o discurso de 'tolerância zero' para angariar apoio político, enquanto os setores que lucram com a corrupção internacional (grandes corporações e intermediários financeiros) conseguem manter as verdadeiras engrenagens intocadas, pois o foco recai sobre o indivíduo corrupto e não sobre os sistemas de ocultação e os paraísos fiscais.

Status Atual

Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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