PL 3266/2024 Monitorado

Isenção do IR para fibromialgia (Apensado ao PL 1300/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.

No que isso impacta a sua vida?

Com o projeto, pessoas com fibromialgia aposentadas ou pensionistas poderão ficar isentas do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, aliviando o peso financeiro de quem vive com dores crônicas e muitas vezes precisa arcar com tratamentos caros, sem deixar de pagar impostos que oneram sua renda limitada.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os portadores de fibromialgia que recebem aposentadoria, pensão ou reforma por invalidez, que terão sua renda preservada. Isso inclui especialmente trabalhadores que adoeceram e não conseguem mais trabalhar plenamente, reduzindo sua vulnerabilidade econômica.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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