PL 3277/2024 Monitorado

Isenção IR em Prêmios CLT

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto isenta do Imposto de Renda os prêmios recebidos por trabalhadores celetistas, como bônus por desempenho. Na prática, isso aumenta o valor líquido quando são premiados, mas pode incentivar empregadores a substituir salários fixos por bônus variáveis, tornando a renda mensal incerta e reduzindo a arrecadação que financia a Previdência Social e serviços públicos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Trabalhadores que recebem esses prêmios ganham alívio fiscal imediato, e empregadores que adotam sistemas de bônus podem pagar menos encargos trabalhistas e previdenciários. Setores empresariais que utilizam remuneração variável, como vendas e indústria, pressionam pela medida como forma de reduzir custos, enquanto os cofres públicos perdem receita que poderia financiar políticas sociais.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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