PL 3317/2024 Monitorado

Negação de Liberdade Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para denegar liberdade provisória na audiência de custódia nos casos em que o agente for acusado por prática de violência contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Ao negar liberdade provisória em audiência de custódia para acusados de violência contra a mulher, o projeto impede que agressores saiam da prisão imediatamente após o flagrante, reduzindo o risco de intimidação e novas agressões. Isso fortalece a proteção das vítimas e sinaliza que o Estado leva a sério a violência doméstica, mas é preciso garantir que a medida não se torne uma prisão antecipada sem contraditório efetivo.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência são as principais beneficiadas, ganhando proteção imediata contra seus agressores. Organizações feministas e de direitos humanos também se favorecem com o avanço na legislação protetiva, enquanto o sistema penitenciário pode ver um aumento de presos provisórios, embora não seja o foco do projeto.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

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27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
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Dr. Jaziel

PL - CE

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