PL 3379/2024 Monitorado

FGTS para Mulheres Vítimas (Apensado ao PL 1379/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera-se o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), para permitir o levantamento do FGTS por mulher acolhida em serviços de proteção em razão de violência doméstica, que requeira a rescisão contratual.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que mulheres acolhidas em abrigos por violência doméstica possam sacar o FGTS ao pedir demissão. Isso oferece um recurso financeiro imediato para que elas possam se desligar do emprego sem perder direitos, facilitando a saída do ciclo de violência ao eliminar a dependência econômica do agressor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são mulheres vítimas de violência doméstica, que ganham autonomia financeira e segurança para recomeçar. Indiretamente, a medida fortalece a rede de proteção social e reduz a sobrecarga dos serviços públicos de assistência, sendo apoiada por movimentos feministas e de direitos humanos. Não há indícios de favorecimento a lobbies específicos.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...