PL 3781/2024 Monitorado

Licença-Maternidade Homoafetiva

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Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e o Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para garantir à mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união, homoafetiva, o direito ao gozo da licença-maternidade.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que mães não gestantes em uniões homoafetivas tenham os mesmos direitos à licença-maternidade que as mães biológicas, assegurando proteção às famílias diversas e promovendo a igualdade de gênero e orientação sexual no mundo do trabalho e no serviço público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Casal de mulheres em união homoafetiva e seus filhos, que passam a contar com a presença de ambas as mães no período crucial pós-parto; a classe trabalhadora LGBT+ e servidoras públicas, ao verem reconhecido seu modelo familiar e terem seus direitos equiparados.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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