PL 3821/2024 Monitorado

Criminaliza Deep Nudes e Deepfakes

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto tipifica a criação e divulgação de deep nudes e deepfakes íntimos sem consentimento, inclusive com ação penal pública incondicionada. Embora ofereça proteção a vítimas de violência digital, aposta em agravamento de penas como solução principal, o que historicamente não reduz crimes e pode fortalecer a lógica punitivista que afeta desproporcionalmente os mais pobres, sem investir em prevenção, educação ou suporte psicossocial.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Mulheres e candidatas a cargos eletivos ganham uma proteção penal específica contra ataques sexuais virtuais, o que pode desencorajar agressores. No entanto, o projeto fortalece o lobby punitivo (magistrados, policiais e setores ligados à indústria carcerária), que lucra com o aumento das prisões. Plataformas digitais podem se eximir de responsabilidade ao jogar o problema para a esfera criminal individual.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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