PL 3897/2024 Monitorado

Incentivo Fiscal a Bancos de Alimentos (Apensado ao PL 2423/2024)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta concede renúncia fiscal por meio de deduções no Imposto de Renda para doações de alimentos. Embora o mérito social seja legítimo, o projeto carece de estimativa de impacto orçamentário e fonte de compensação fiscal, contrariando as normas financeiras do país e operando em caráter prioritariamente retórico.

Embora a ideia de deduzir doações do Imposto de Renda pareça positiva, o projeto não indica de onde o governo tirará o dinheiro para compensar essa perda de arrecadação. Por violar as regras fiscais do país, a chance de o projeto virar lei e ser aplicado no seu dia a dia é praticamente nula.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Interessa ao autor da proposta para gerar engajamento nas redes sociais e associar sua imagem a pautas de combate à fome. Por outro lado, preocupa a equipe econômica do governo e especialistas em contas públicas, pois abre precedentes para renúncias de impostos sem responsabilidade orçamentária, além de sobrepor propostas a projetos que já tramitam há anos na Câmara sobre o mesmo tema.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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