PL 4154/2024 Monitorado

Armas apreendidas para polícia (Apensado ao PL 1179/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o § 1.º-B ao art. 25 da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para disciplinar a destinação de quaisquer armas de fogo, acessórios e munições perdidos para a União ou para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da atuação de organização criminosa ou milícia.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto autoriza que armas apreendidas do crime organizado sejam doadas às forças de segurança, em vez de destruídas. Isso economiza recursos, mas pode ampliar o número de armas em circulação sob controle estatal, sem aumentar o controle social sobre seu uso. Para o cidadão, a mudança é quase invisível, mas sinaliza uma opção por reforçar o aparato policial em vez de políticas preventivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as polícias e outros órgãos de segurança pública, que recebem armamento gratuitamente, e os governos estaduais e federal, que poupam gastos com armas. Também pode agradar ao lobby da segurança e a parlamentares que defendem maior poderio bélico do Estado.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...