PLP 190/2024 Monitorado

Certidão Negativa Flexibilizada

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite emitir certidões de regularidade fiscal mesmo com débitos em cobrança judicial onde já houve penhora de bens ou com exigibilidade suspensa. Na prática, empresas com dívidas garantidas ou discutidas na Justiça voltam a acessar licitações e crédito, mas o Estado pode perder agilidade na cobrança, o que pode adiar recursos para serviços públicos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Empresas devedoras, principalmente grandes corporações com capacidade de oferecer garantias patrimoniais, serão as maiores beneficiadas, pois evitarão quitar débitos para obter certidões. Escritórios de advocacia tributária e consultorias também ganham com a manutenção de litígios. A Fazenda Pública ganha segurança com a penhora, mas perde poder de pressão imediata.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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