PL 4402/2024 Monitorado

Atualiza Limites e Gratuidade

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Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.

No que isso impacta a sua vida?

Facilita o saque de pequenas restituições de IR por herdeiros, reduzindo burocracia para famílias de baixa renda. Além disso, estabelece critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita, impedindo que juízes neguem o direito por critérios subjetivos e garantindo que quem não pode pagar custas realmente tenha acesso à Justiça.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Cidadãos de baixa renda são os principais beneficiários: herdeiros que dependem de pequenos valores retidos pela Receita conseguem resgatar o dinheiro sem processos longos; e pessoas economicamente vulneráveis passam a ter direito à Justiça gratuita de forma transparente, combatendo a discricionariedade judicial que muitas vezes excluía os mais pobres. Não há favorecimento a grupos de interesse ou elites.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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