PL 4618/2024 Monitorado

Armamento de Agentes de Segurança

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia a quantidade de armas, inclusive de uso restrito, nas mãos de agentes de segurança ativos e inativos, incluindo guardas municipais. Isso aumenta a circulação de armamento letal e pode gerar mais violência armada, acidentes e desvio para o crime, já que armas extras são alvos fáceis de roubo e podem ser revendidas ilegalmente. É uma falsa solução para a segurança pública, focando no armamento individual em vez de políticas integradas de prevenção.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são a indústria armamentista e seus lobistas, que lucrarão com a venda de até seis armas por agente. Além disso, grupos políticos ligados à 'bancada da bala' ganham influência, e agentes de segurança que desejam acumular armamento se beneficiam de um privilégio desproporcional, em detrimento da sociedade que enfrenta os riscos do excesso de armas.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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