PL 4703/2024 Monitorado

Penas Cumulativas Armas e Tráfico

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso IV e acrescenta parágrafo único ao art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para punir cumulativamente o crime de posse e porte de arma de fogo ao tráfico de drogas.

No que isso impacta a sua vida?

Ao invés de enfrentar as raízes da violência, o projeto apenas empilha punições, lotando ainda mais o sistema carcerário, sem reduzir o tráfico ou a circulação de armas. Cidadãos pobres, jovens negros e periféricos serão os mais impactados, sofrendo penas desproporcionais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

A indústria do encarceramento, empresas de segurança privada e o próprio sistema penal se fortalecem, enquanto a população vulnerável segue desassistida e estigmatizada. Lobistas do punitivismo e setores que lucram com a gestão carcerária são os principais favorecidos.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

Previsão PAUTA NEUTRA
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Dr. Jaziel

PL - CE

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