PLP 219/2024 Monitorado

Inelegibilidade por Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis para qualquer cargo os condenados criminalmente em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto impede que agressores condenados por violência doméstica concorram a cargos públicos, protegendo a integridade do sistema político e desencorajando a naturalização da violência contra a mulher. Na prática, barra figuras que atentaram contra a vida e a dignidade das mulheres do exercício de funções eletivas, reforçando a defesa dos direitos humanos e a segurança das cidadãs.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres e suas famílias, que veem o Estado reforçar a rejeição à violência de gênero, bem como as organizações dedicadas à proteção das vítimas. Por outro lado, políticos com histórico de agressão perdem a chance de se eleger, enfraquecendo a representatividade de grupos que toleram ou minimizam a violência doméstica.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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