PL 395/2025 Monitorado

Atendimento Gratuito ao Consumidor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que todo consumidor possa se comunicar diretamente e sem custo com fornecedores por qualquer canal (inclusive telefone) para reclamar, cancelar ou pedir informações. Na prática, acaba com aquela situação de ficar preso a atendimentos eletrônicos ou pagar tarifas para resolver problemas, devolvendo poder ao cidadão e facilitando a defesa de seus direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente todos os consumidores, em especial os mais pobres ou com menos acesso digital, que não terão de arcar com custos extras para exercer seus direitos. Os únicos 'perdedores' são empresas que lucravam com a dificuldade do consumidor em contestar cobranças ou cancelar serviços.

Status Atual

Aguardando Deliberação

📍 Local: CDC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

6
13
12
Risco (6) Indefinido (13) Aliado (12)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Silvio Costa Filho

REPUBLICANOS - PE

Previsão Risco Alto
Jorge Braz

REPUBLICANOS - RJ

Previsão Risco Alto
Celso Russomanno

REPUBLICANOS - SP

Previsão Risco Alto
Márcio Marinho

REPUBLICANOS - BA

Previsão Risco Alto
Carregando mais parlamentares...
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...