PL 476/2025 Monitorado

Privilégio fiscal a agroexportação

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Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.

No que isso impacta a sua vida?

A medida reduz de 50% para 30% a receita de exportação necessária para grandes empresas do agronegócio suspenderem o pagamento de impostos sobre insumos. Na prática, o cidadão comum perde, pois o Estado deixa de arrecadar recursos que financiariam saúde, educação e infraestrutura. A justificativa de 'competitividade' esconde uma falsa solução: o ônus recai sobre a população, enquanto lucros privados são turbinados com dinheiro público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Ganha o topo da cadeia do agronegócio: grandes exportadoras, tradings multinacionais e latifundiários voltados à exportação de commodities. Esses grupos, com forte lobby no Congresso, ampliam suas margens às custas da renúncia fiscal, concentrando ainda mais renda e perpetuando privilégios históricos do setor.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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