PL 482/2025 Monitorado

Mamografia a partir dos 40 (Apensado ao PL 184/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização da mamografia de rastreamento a partir dos 40 anos.

No que isso impacta a sua vida?

Garante o acesso gratuito à mamografia de rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos pelo SUS, possibilitando a detecção precoce do câncer de mama, aumentando as chances de cura e reduzindo a mortalidade. É um avanço na prevenção e no cuidado com a saúde da mulher, especialmente das mais vulneráveis que dependem do sistema público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres entre 40 e 49 anos, que antes não tinham cobertura garantida para a mamografia de rastreamento no SUS, serão as principais beneficiadas. A medida também fortalece o sistema público de saúde ao investir em prevenção, reduzindo gastos futuros com tratamentos oncológicos avançados, e beneficia toda a sociedade ao promover a saúde integral da mulher.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...