PLP 57/2025 Monitorado

Facilitação para Exportadoras Agrícolas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz a exigência de receita exportadora para suspensão de impostos na compra de insumos agrícolas, o que na prática significa um novo incentivo fiscal ao agronegócio exportador. Isso diminui a arrecadação pública, retirando recursos que poderiam financiar saúde, educação e infraestrutura para a população, enquanto beneficia grandes conglomerados que já operam com margens elevadas. A medida aprofunda privilégios e enfraquece a capacidade do Estado de prover serviços universais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são as grandes empresas exportadoras do agronegócio (tradings, frigoríficos, indústrias de suco, soja, etc.) e seus acionistas. Reduzir o percentual mínimo de 50% para 30% permite que mais operações desses grupos acessem a suspensão tributária, ampliando seus lucros. Pequenos produtores raramente conseguem se enquadrar nos critérios de exportação direta, portanto o benefício se concentra nos elos mais ricos da cadeia, fortalecendo lobbies do setor primário-exportador.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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