PL 821/2025 Monitorado

Suspensão de Pensão ao Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que a Justiça suspenda automaticamente pensões alimentícias devidas pela vítima ao agressor em casos de violência doméstica. Na prática, impede que a mulher agredida seja obrigada a sustentar financeiramente seu abusador, quebrando um ciclo de violência econômica e emocional. É uma medida que reforça a autonomia financeira da vítima e reduz a dependência forçada de quem pratica a violência, protegendo-a de mais chantagens e humilhações.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, que deixam de ser explorados economicamente pelo agressor. Também beneficia o Estado e o sistema de justiça, que ganha mais uma ferramenta eficaz para coibir a violência patrimonial e psicológica, sem aumentar punições penais. Os que perdem são os agressores que usavam a pensão como instrumento de controle e abuso financeiro.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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