PL 912/2023 Monitorado

Fiança Judicial em Violência Doméstica (Apensado ao PL 6916/2017)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.

No que isso impacta a sua vida?

Em casos de agressão contra mulher em contexto doméstico, a decisão sobre fiança passará a ser do juiz, e não do delegado. Isso impede que o agressor seja liberado rapidamente sem uma avaliação judicial cuidadosa, fortalecendo a proteção da vítima e desestimulando a violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência doméstica são as principais beneficiadas, pois ganham mais segurança contra decisões apressadas. A sociedade também ganha com a redução da impunidade e a responsabilização mais efetiva dos agressores.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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