PL 889/2025 Monitorado

Comunicação Obrigatória de Bullying (Apensado ao PL 1959/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática (bullying) envolvendo alunos de estabelecimentos de educação básica.

No que isso impacta a sua vida?

Crianças vítimas de bullying terão uma camada extra de proteção: escolas serão legalmente obrigadas a avisar o Conselho Tutelar. Isso pressiona as instituições de ensino a levarem o problema a sério e acionar uma rede de apoio profissional, reduzindo a impunidade e o sofrimento psicológico de alunos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A medida beneficia diretamente crianças e adolescentes vítimas de intimidação escolar, que deixam de depender da boa vontade da direção para receber atenção. Famílias também são favorecidas, pois o sistema de garantia de direitos passa a ser acionado de forma automática. Não há beneficiários econômicos ou lobbies por trás da proposta.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: CCOM

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

12
26
10
Risco (12) Indefinido (26) Aliado (10)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bibo Nunes

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Bia Kicis

PL - DF

Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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