PL 1057/2025 Monitorado

Influencers e Lavagem de Dinheiro

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga influenciadores que divulgam jogos de azar a identificar clientes e reportar operações suspeitas, o que pode reduzir anúncios abusivos de apostas e dificultar a lavagem de dinheiro nessas plataformas, mas não amplia direitos nem melhora serviços públicos. Na prática, o cidadão comum pode ver menos publicidade enganosa de bets, mas a medida é apenas um ajuste burocrático que não ataca problemas graves como o vício em jogos ou a regulação sólida do setor.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os órgãos de controle financeiro (como o Coaf) e as autoridades policiais, que ganham mais olhos para rastrear crimes. Grandes casas de apostas e bancos também podem se favorecer ao verem concorrentes irregulares expostos, enquanto os influenciadores arcam com custos de adequação, mas os grandes já têm estrutura para cumprir as obrigações sem maiores perdas.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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