PL 1467/2025 Monitorado

Juizados para Rescisão Indireta

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.

No que isso impacta a sua vida?

Facilita o acesso do trabalhador à Justiça ao permitir o uso dos Juizados Especiais para casos de rescisão indireta, agilizando processos e reduzindo a burocracia. Combate a impunidade de empregadores abusivos e fortalece a proteção laboral.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Trabalhadores que sofrem faltas graves do empregador (atrasos de salário, assédio, condições perigosas) são os maiores beneficiados, pois terão uma via mais rápida e menos onerosa para garantir seus direitos. Sindicatos e advogados trabalhistas também ganham com a simplificação.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...