PL 1492/2025 Monitorado

Alojamento para Luto Perinatal

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que mães que sofreram aborto espontâneo, óbito fetal ou neonatal não sejam alojadas junto a mães com recém-nascidos, evitando exposição a gatilhos emocionais que agravam o luto e o sofrimento psicológico. É uma medida simples de humanização do SUS e da saúde privada, que reconhece a dor dessas mulheres e previne traumas adicionais em um momento de extrema vulnerabilidade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as próprias mulheres e suas famílias, especialmente as que dependem do sistema público de saúde, onde a falta de estrutura frequentemente as obriga a conviver com o choro de outros bebês e a euforia de outras parturientes. A medida também favorece profissionais de saúde, ao criar um ambiente mais adequado para o acolhimento e o cuidado respeitoso.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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