PL 1504/2025 Monitorado

Lar Seguro para Mulheres

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto impede que o agressor tome posse da casa da vítima por meio de usucapião, uma brecha legal que poderia deixá-la sem teto e dependente. Na prática, a mulher não perderá o imóvel mesmo que o agressor ocupe o local por anos, garantindo sua segurança patrimonial e autonomia.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As maiores beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica, que terão seu direito de propriedade protegido. A medida também desencoraja a apropriação indevida por parte do agressor e fortalece a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, beneficiando, indiretamente, toda a sociedade que busca erradicar a violência de gênero.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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