PL 1687/2025 Monitorado

Mais Fundos contra Violência à Mulher

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Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.

No que isso impacta a sua vida?

Garante o aumento progressivo da fatia do Fundo Nacional de Segurança aplicada no enfrentamento à violência contra a mulher, resultando em mais delegacias 24h, abrigos, rondas proteção e apoio psicossocial. Assim, a cidadã agredida terá acolhimento mais rápido e eficiente, reduzindo a impunidade e prevenindo feminicídios.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência, especialmente em situação de vulnerabilidade, são diretamente beneficiadas com serviços estatais ampliados. Profissionais da segurança pública e da assistência social também ganham melhores condições de trabalho. Não há favorecimento a corporações ou setores econômicos, sendo uma medida de interesse público e defesa dos direitos humanos.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CSPCCO

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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29
24
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Sanderson

PL - RS

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