PL 1746/2025 Monitorado

Exclusão de Herdeiros de Feminicidas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que parentes de um feminicida que se suicida herdem bens da vítima, garantindo que o patrimônio não beneficie a família do agressor. Isso protege os familiares da vítima e reforça o combate à violência doméstica, coibindo que crimes bárbaros gerem vantagens financeiras aos herdeiros do assassino.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os familiares da vítima de feminicídio, que deixam de ver o patrimônio da vítima ser partilhado com a família do agressor. Organizações de defesa dos direitos das mulheres e a sociedade como um todo também ganham com o fortalecimento do princípio de que o crime não compensa.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CMULHER

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

8
17
14
Risco (8) Indefinido (17) Aliado (14)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Diego Garcia

UNIÃO - PR

Previsão Risco Alto
Pastor Diniz

UNIÃO - RR

Previsão Risco Alto
Silvye Alves

UNIÃO - GO

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
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