PLP 99/2025 Monitorado

Proteção a Profissionais da Educação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Insere o §4º no Art. 141 e o §14 no art. 129 no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), agravando e qualificando os crimes contra a honra e lesão corporal contra profissionais da educação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta as penas para crimes de calúnia, difamação, injúria e lesão corporal cometidos contra professores e outros profissionais da educação. Na prática, isso significa que agredir ou ofender um educador será tratado com mais rigor pela Justiça, o que pode desestimular ataques e trazer mais segurança para quem trabalha nas escolas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os profissionais da educação (professores, diretores, coordenadores), que ganham uma proteção legal extra contra agressões e ofensas. Indiretamente, alunos e a comunidade escolar também se beneficiam, pois um ambiente mais seguro favorece o aprendizado. Não há benefício para setores econômicos ou lobistas específicos.

Status Atual

Aguardando Encaminhamento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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