PL 1919/2025 Monitorado

Licença Menstrual por Endometriose

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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta garante que estudantes com dores incapacitantes causadas por endometriose ou adenomiose possam faltar até três dias por mês sem perder nota ou serem reprovadas por frequência. Na prática, impede que a escola puna mulheres que já sofrem com uma condição crônica, permitindo que continuem seus estudos mesmo nos períodos de crise. É um avanço que reconhece a saúde feminina como parte do direito à educação, combatendo a evasão escolar disfarçada de 'disciplina'.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são alunas de baixa renda que não podem arcar com tratamentos caros ou perder o ano letivo por conta da doença. Também protege mulheres em geral, reduzindo a desigualdade de gênero no ambiente escolar. Não há lobbies econômicos evidentes, mas a medida fortalece a permanência estudantil e desafia o estigma sobre questões menstruais, beneficiando toda a sociedade com maior equidade.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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