PL 2145/2025 Monitorado

Aposentadoria Diferenciada PM Feminina

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre a diferenciação de idades entre homens e mulheres para aposentadoria de militares da segurança pública.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto ajusta as idades de aposentadoria para mulheres militares da segurança pública, provavelmente reduzindo o tempo de contribuição exigido. Na prática, isso afeta apenas um grupo restrito de servidoras, sem impacto direto sobre a maioria da população. Embora reconheça uma possível demanda por equidade de gênero, não altera a prestação de serviços públicos essenciais nem mexe em direitos da classe trabalhadora em geral, sendo uma medida de alcance limitado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As beneficiadas diretas são as mulheres integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros, que obterão regras de aposentadoria potencialmente mais vantajosas. A proposta atende a uma pauta corporativa dessas categorias, sem revelar grandes interesses econômicos externos, mas pode gerar pressão sobre os cofres estaduais com o acúmulo de benefícios previdenciários especiais para um segmento específico do funcionalismo.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...