PL 2264/2025 Monitorado

Limite de taxas no PAT

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o prazo para restaurantes e mercados receberem os valores dos vales-refeição e limita as tarifas cobradas pelas operadoras. Na prática, mais dinheiro chega à comida do trabalhador, e menos fica com intermediários financeiros, podendo ampliar a rede de estabelecimentos e o poder de compra do benefício.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Pequenos e médios estabelecimentos que aceitam vale-refeição são os principais beneficiados, pois recebem mais rápido e pagam menos taxas. Indiretamente, trabalhadores ganham com um programa mais eficiente. As grandes empresas de tíquetes podem ter suas margens reduzidas.

Status Atual

Aguardando Recebimento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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