PL 2376/2025 Monitorado

Polícia Especializada para Mulheres

Ver Ementa Oficial do Projeto
Estabelece norma geral para as polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis para dispor sobre equipes especializadas no atendimento de mulheres e crianças em centros de atendimento de solicitações de urgências e emergências em municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto torna obrigatório que cidades com mais de 100 mil habitantes tenham equipes policiais treinadas para atender chamadas de emergência envolvendo mulheres e crianças, especialmente em casos de violência doméstica e feminicídio. Na prática, isso pode significar uma resposta mais rápida e humanizada, com profissionais capacitados para acolher as vítimas, evitando a revitimização e aumentando as chances de interromper ciclos de violência. É uma medida concreta de proteção, que prioriza o cuidado em vez do simples registro de ocorrência, mas sua efetividade dependerá de investimento real e do compromisso dos governos locais em não esvaziar as equipes.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres e crianças em situação de violência, que passam a contar com um atendimento especializado capaz de compreender a gravidade de cada caso e oferecer os encaminhamentos adequados. Os próprios profissionais de segurança também ganham, pois podem atuar com foco e formação específica, reduzindo o desgaste emocional e aumentando a eficiência. A sociedade como um todo se fortalece com a redução da violência de gênero, mas não há indícios de que a medida favoreça grupos empresariais ou lobistas específicos.

Status Atual

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização).

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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