PL 2428/2025 Monitorado

Terrorismo de Facções

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia perigosamente o rótulo de 'terrorista' para grupos criminosos comuns, abrindo caminho para que operações policiais truculentas em favelas e periferias sejam justificadas como 'combate ao terror'. Na prática, criminaliza ainda mais a pobreza, permite a suspensão de garantias constitucionais e usa a violência estatal como falsa solução para a segurança pública, sem atacar causas como desigualdade e falta de políticas sociais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

O principal beneficiário é o lobby da segurança: indústria armamentista, empresas de equipamentos militares e políticos que baseiam suas carreiras na repressão. Além disso, setores do agronegócio e especuladores imobiliários podem se valer da lei para expulsar comunidades de áreas de interesse, sob o pretexto de 'domínio territorial' de facções, enquanto o complexo prisional se expande com mais encarceramentos.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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