PL 2682/2025 Monitorado

Especulação Imobiliária Incentivada

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre os rendimentos auferidos na locação de imóveis residenciais; altera o caput do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar, de 180 para 365 dias, o prazo para o uso do benefício da isenção do ganho de capital na venda de imóvel, para aquisição de novo imóvel.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta o período de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel, de 180 para 365 dias, um claro incentivo à especulação imobiliária. Como resultado, grandes investidores poderão realizar lucros livres de impostos com mais facilidade, pressionando os preços dos imóveis e dificultando o acesso à moradia para famílias de classe trabalhadora e baixa renda. A tributação sobre aluguéis residenciais, embora possa parecer justiça fiscal, tende a ser repassada aos inquilinos, encarecendo ainda mais o custo de vida em um cenário de crise habitacional.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são proprietários de múltiplos imóveis, fundos de investimento imobiliário, construtoras e especuladores que compram e vendem propriedades com frequência. A extensão do prazo de isenção reduz a contribuição dos mais ricos para a sociedade, enquanto transfere o ônus da moradia cara para a população trabalhadora e desprovida de imóveis. O setor financeiro e imobiliário, lobbies históricos por desregulamentação e benefícios fiscais, são os verdadeiros favorecidos por essa falsa solução.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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