PL 3413/2025 Monitorado

IR Reduzido para Deficientes

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 30-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pelo art. 1º deste projeto, para dispor sobre redução diferenciada do imposto sobre a renda das pessoas físicas para contribuintes com deficiência.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o Imposto de Renda devido por pessoas com deficiência, aliviando a carga tributária sobre um grupo que já enfrenta custos adicionais com saúde, acessibilidade e cuidados. Isso significa mais dinheiro no bolso para necessidades essenciais, promovendo inclusão econômica e justiça fiscal. Não se trata de benefício privilégio, mas de correção de desigualdade histórica, garantindo que a política de isenções alcance quem mais precisa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os diretamente beneficiados são os contribuintes com deficiência, que terão redução no imposto devido, aumentando sua renda disponível. A medida atende a uma demanda legítima por tratamento tributário diferenciado, sem criar privilégios para grupos econômicos poderosos ou interesses corporativos. A sociedade como um todo ganha com maior equidade e com o fortalecimento da autonomia das pessoas com deficiência.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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