PL 3524/2025 Monitorado

Agressor Paga Terapia da Vítima

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga o agressor condenado por violência doméstica a pagar uma pensão para custear atendimento psicológico e psicossocial da vítima e de seus filhos, garantindo que o trauma da violência não seja agravado pela falta de recursos para tratamento. É uma medida concreta de reparação que vai além da punição penal, assegurando assistência imediata e direta a quem mais sofre.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, que terão acesso garantido a terapia e apoio psicossocial sem depender de políticas públicas insuficientes. Indiretamente, toda a sociedade ganha com a redução dos efeitos intergeracionais da violência e com o princípio de que o agressor deve arcar integralmente com as consequências de seus atos, sem onerar o Estado.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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