PL 3599/2025 Monitorado

Incentivo Fiscal para Doação de Alimentos (Apensado ao PL 694/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Autoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que empresas deduzam do Imposto de Renda o valor das doações de alimentos a entidades que atendem populações vulneráveis. Na prática, isso pode estimular mais doações e reduzir o desperdício de alimentos, melhorando a oferta de refeições para quem mais precisa, sem depender exclusivamente de recursos públicos escassos. É uma medida simples que conecta excedentes do setor privado à fome de forma mais eficiente.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Empresas do comércio varejista e da indústria alimentícia ganham um abatimento fiscal ao doar produtos próximos do vencimento, reduzindo custos com descarte. Instituições de assistência social recebem mais alimentos, ampliando seu alcance. A população vulnerável atendida é a beneficiária final. Não há criação de novos privilégios, mas sim um estímulo à responsabilidade social corporativa com contrapartida tributária.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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