PL 3904/2025 Monitorado

Merenda nas Férias e Crises

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que crianças de escolas públicas não passem fome durante as férias ou em situações de emergência, como enchentes ou pandemias. Ao manter a distribuição da merenda nesses períodos, o projeto protege a segurança alimentar e o desenvolvimento infantil, evitando que a falta de refeição se torne mais um peso para famílias em situação de vulnerabilidade. Não há falsas soluções: é uma medida direta e comprovada de proteção social.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são os estudantes da rede pública de educação básica e suas famílias, sobretudo as de baixa renda, que dependem da alimentação escolar como complemento nutricional diário. Indiretamente, o projeto também fortalece a agricultura familiar local, quando há compras públicas para a merenda, e reduz a evasão escolar ligada à insegurança alimentar.

Status Atual

Aguardando Parecer

📍 Local: CINDRE

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

4
23
9
Risco (4) Indefinido (23) Aliado (9)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
Samuel Viana

UNIÃO - MG

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Benes Leocádio

UNIÃO - RN

Previsão Risco Alto
Yandra Moura

UNIÃO - SE

Previsão Risco Alto
Moses Rodrigues

UNIÃO - CE

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
João Maia

PP - RN

Previsão Risco Alto
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