PL 4226/2025 Monitorado

Prova Rural para Mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto elimina uma barreira burocrática que historicamente excluiu mulheres rurais da Previdência, permitindo que documentos em nome do pai ou cônjuge sirvam como comprovação do trabalho no campo. Na prática, a segurada especial que sempre labutou na roça, mas cujas terras, notas fiscais ou cadastros estão registrados apenas em nome de homens da família, poderá finalmente ter seu direito à aposentadoria reconhecido sem precisar enfrentar provas impossíveis. É uma medida que corrige uma injustiça de gênero e fortalece a economia familiar no campo, sem gerar custo ou abrir brechas para fraudes.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as trabalhadoras rurais seguradas especiais — agricultoras familiares, pescadoras, extrativistas e indígenas — que atuam em regime de economia familiar. Também ganham seus dependentes e a comunidade rural como um todo, pois a simplificação do acesso ao benefício previdenciário reduz a pobreza entre idosos e viúvas do campo. Não há favorecimento de lobbies ou setores privilegiados; trata-se de uma correção legislativa que reconhece o trabalho invisibilizado das mulheres na produção familiar.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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