PL 4228/2025 Monitorado

Cotas para Juventude Partidária (Apensado ao PL 7292/2006)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta obriga partidos a reservar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para candidaturas jovens e a criar secretarias da juventude. Na prática, tenta forçar a renovação política e dar visibilidade às pautas das pessoas entre 18 e 29 anos, historicamente sub-representadas nos parlamentos. Embora positiva em intenção, corre o risco de virar apenas uma cota formal sem mudança real de cultura partidária se não houver fiscalização forte.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A principal beneficiada é a juventude, que ganha instrumentos para exigir mais espaço nos partidos e financiamento para se candidatar. Os partidos que souberem se adaptar podem ampliar sua base eleitoral jovem. Por outro lado, diretórios partidários controlados por velhas oligarquias podem usar os órgãos de juventude de forma decorativa, sem transferir poder efetivo.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...