PL 4248/2025 Monitorado

Imunidade excluída na violência doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que agressores escapem da punição por crimes patrimoniais (como furto) cometidos contra a parceira no contexto de violência doméstica, ao eliminar a aplicação das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal nesses casos. Na prática, isso protege mulheres de abusos financeiros e apropriação indevida de bens por parte do agressor, garantindo acesso à justiça e reforçando a rede de proteção à vítima.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres vítimas de violência doméstica são as principais beneficiadas, pois passam a ter uma ferramenta jurídica adicional para combater também o abuso patrimonial dentro do relacionamento. A medida fortalece a Lei Maria da Penha e o sistema de Justiça, sem favorecer qualquer grupo de interesse privado, punindo exclusivamente quem se vale da violência familiar para cometer crimes contra o patrimônio da parceira.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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