PL 4519/2025 Monitorado

Caneta emagrecedora no SUS (Apensado ao PL 565/2025)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos análogos ao GLP-1, conhecidos popularmente como caneta emagrecedora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para tratamento da obesidade e doenças correlatas, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto amplia o acesso a medicamentos caros para obesidade no SUS, o que pode melhorar a saúde de muitos, mas ignora as causas sociais da doença. Ao invés de combater o lobby de ultraprocessados e garantir alimentação saudável, o Estado assume o custo de um tratamento sintomático que pode desviar verbas de políticas preventivas mais justas e eficazes.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os maiores beneficiários são as farmacêuticas fabricantes das canetas emagrecedoras, que ganham um enorme contrato com o poder público, enquanto o financiamento do tratamento recai sobre toda a sociedade. Pacientes com obesidade grave também se beneficiam, mas o modelo favorece a medicalização em detrimento de políticas alimentares e de saúde coletiva.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CSAUDE

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

25
54
24
Risco (25) Indefinido (54) Aliado (24)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr. Jaziel

PL - CE

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dr Flávio

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
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